Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007436
Nº Convencional: JTRL00023373
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
BOA-FÉ
INDEMNIZAÇÃO
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199510190007436
Data do Acordão: 10/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART227 N1 ART473 ART562.
Sumário: I - A produção de danos é um dos requisitos da obrigação de indemnizar contemplada no artigo 227, n. 1, do CC.
II - Só é possível deixar para liquidação em execução de sentença a indemnização respeitante a danos relativamente aos quais, embora provada a sua existência, não existem elementos para fixar o montante, nem sequer recorrendo à equidade.