Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023373 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA BOA-FÉ INDEMNIZAÇÃO LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199510190007436 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART227 N1 ART473 ART562. | ||
| Sumário: | I - A produção de danos é um dos requisitos da obrigação de indemnizar contemplada no artigo 227, n. 1, do CC. II - Só é possível deixar para liquidação em execução de sentença a indemnização respeitante a danos relativamente aos quais, embora provada a sua existência, não existem elementos para fixar o montante, nem sequer recorrendo à equidade. | ||