Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00006534 | ||
| Relator: | ABILIO BRANDÃO | ||
| Descritores: | MÁ FÉ ACLARAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199112040071074 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 | ||
| Sumário: | O facto de ter sido julgado procedente o recurso da apelante tem, pelo menos implícita a ideia de que a sua tese, defendida na apelação, mereceu acolhimento e tutela jurídica o que, de algum modo contraria a existência de má-fé da sua parte, não havendo fundamento no pedido feito de aclaração quanto à omissão de pronúncia sobre a má-fé da apelante. | ||