Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003232
Nº Convencional: JTRL00001013
Relator: ANTUNES PINA
Descritores: CAUSA DE PEDIR
PEDIDO
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RL199502070003232
Data do Acordão: 02/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART19 ART273 ART503.
CCIV66 ART342 N2 ART691 ART784 N1 ART804 ART805 N2 ART806 N1 N2 ART874 ART879 ART1691.
Sumário: I - Não é permitida alteração simultânea da causa de pedir e do pedido;
II - O cônjuge de réu comerciante pode ser demandado por dívida comercial deste.