Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036632
Nº Convencional: JTRL00016532
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
FIADOR
DEVEDOR
Nº do Documento: RL199801290036632
Apenso: L
Data do Acordão: 01/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART612 ART627 N2 ART632 N2 ART636.
Sumário: - O termo devedor empregue no art. 612 do CC abrange tanto o principal devedor, como o devedor acessório já que o fiador não é apenas responsável, é também devedor, embora acessoriamente, pois o fiador promete ao credor o resultado de que será cumprida a obrigação principal (arts. 627 n. 2; 632 n. 2 e 636 CC).