Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025726 | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO SUSTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199904200011826 | ||
| Data do Acordão: | 04/20/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART871. DL124 DE 1996/10/08 ART5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | LC STJ DE 1998/12/15 - CJSTJ ANOVI T3 PAG162. | ||
| Sumário: | A circunstância do exequente ter de aguardar, na execução para pagamento de quantia certa, pelo decurso do prazo a que se refere o artº 5 nº 1 do D.L. nº 124/96 de 10/08, para prosseguir com a execução, se nos processos executivos fiscais ocorreu o pagamento da dívida em prestações, não impõe que se afaste o artº 871º nº 1 do C.P.Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |