Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00042682 | ||
| Relator: | QUINTA GOMES | ||
| Descritores: | DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200102060083551 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART71 N1 B. L55 DE 1978/09/15 ART2 N1 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N97/2000 DR IS 2000/03/17 | ||
| Sumário: | I - Por força da declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma inserta no artigo 71º, nº1, alínea b) da Rau, impende sobre o Tribunal o dever de recusar a sua aplicação, o que tem como consequência a repristinação do disposto no artigo 2º, nº1, alínea b) da Lei 55/79, de 15 de Setembro. II - Assim, verificando-se que os Réus habitam o andar denunciando há mais de vinte anos, mostra-se extinto, por caducidade, o direito dos Autores a denunciarem o contrato do arrendamento para habitação própria | ||
| Decisão Texto Integral: |