Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0083551
Nº Convencional: JTRL00042682
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL200102060083551
Data do Acordão: 02/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART71 N1 B. L55 DE 1978/09/15 ART2 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC TC N97/2000 DR IS 2000/03/17
Sumário: I - Por força da declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma inserta no artigo 71º, nº1, alínea b) da Rau, impende sobre o Tribunal o dever de recusar a sua aplicação, o que tem como consequência a repristinação do disposto no artigo 2º, nº1, alínea b) da Lei 55/79, de 15 de Setembro.
II - Assim, verificando-se que os Réus habitam o andar denunciando há mais de vinte anos, mostra-se extinto, por caducidade, o direito dos Autores a denunciarem o contrato do arrendamento para habitação própria
Decisão Texto Integral: