Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00029366 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DIREITOS DO TRABALHADOR RETRIBUIÇÃO RENÚNCIA DESISTÊNCIA DO PEDIDO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL198304260003357 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1983 TII PAG211 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | EXTINÇÃO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART34 N1. CPT79 ART43. CPC67 ART299. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1974/06/19 IN APÊNDICE DR PAG518. AC STJ DE 1982/07/23 IN AD N252 PAG1618. AC RL DE 1982/05/31 IN CJ TIII PAG179. | ||
| Sumário: | I - Com o despedimento opera-se a resolução do contrato de trabalho, cessando, assim, o estado de subordinação relativamente à entidade patronal, nada se opondo, então, à renúncia do direito às retribuições que porventura fossem devidas. II - É, pois, válida a desistência do pedido, por parte do trabalhador, em acção em que peça o pagamento dessas retribuições. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |