Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003357
Nº Convencional: JTRL00029366
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: DESPEDIMENTO
CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
DIREITOS DO TRABALHADOR
RETRIBUIÇÃO
RENÚNCIA
DESISTÊNCIA DO PEDIDO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL198304260003357
Data do Acordão: 04/26/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1983 TII PAG211
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART34 N1.
CPT79 ART43.
CPC67 ART299.
Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1974/06/19 IN APÊNDICE DR PAG518.
AC STJ DE 1982/07/23 IN AD N252 PAG1618.
AC RL DE 1982/05/31 IN CJ TIII PAG179.
Sumário: I - Com o despedimento opera-se a resolução do contrato de trabalho, cessando, assim, o estado de subordinação relativamente à entidade patronal, nada se opondo, então, à renúncia do direito às retribuições que porventura fossem devidas.
II - É, pois, válida a desistência do pedido, por parte do trabalhador, em acção em que peça o pagamento dessas retribuições.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: