Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00047177 | ||
| Relator: | FERREIRA PASCOAL | ||
| Descritores: | REGISTO PROVISÓRIO RENOVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200301130074621 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CPP84 ART11 N2 N3 ART47 ART92 N1 G N3 N4 N7. | ||
| Sumário: | Os registos prediais provisórios só são passíveis de ser renovados nos casos em que a lei expressamente o disser tal como se deduz do artº 92º nº3 nº4 nº7 do Cód. de Registo Predial. Logo, o registo provisório de aquisição, antes do negócio ser titulado, feito com base em declaração do proprietário, nos termos do artº 47º do citado código, não admite renovação por esta não estar expressamente prevista na lei. | ||
| Decisão Texto Integral: |