Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002465
Nº Convencional: JTRL00007702
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
CONSUMAÇÃO
Nº do Documento: RL199701280002465
Data do Acordão: 01/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL - CONFLITOS.
Legislação Nacional: DL 28/84 DE 1984/01/20 ART36 N1 A C.
CPP87 ART19 N1 ART28 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/02/11 IN CJ ANOI T1 PAG194.
Sumário: O crime de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção do artigo 36 n. 1 a) e c) do Decreto-Lei n. 28/84 de 20/01 consuma-se quando se verifica a transferência da disponibilidade do subsídio ou subvenção para titularidade do beneficiário.
Assim, em caso de transferência bancária, a consumação verifica-se com o crédito do subsídio ou subvenção na conta bancária do beneficiário.