Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005615 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CRIMINAL FACULDADE JURÍDICA ABERTURA DE INSTRUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199302170297283 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART50 ART68 ART107 N2 ART268 ART287 N1 N2 A B. CPC61 ART477 N1. | ||
| Sumário: | Quando os recorrentes apresentam requerimento para abertura da instrução sem que estejam constituídos como assistentes e sem que, nesse requerimento, peçam a sua admissão nessa qualidade, deve tal requerimento ser rejeitado, por força do disposto no artigo 287, n. 1, alíneas a) e b), do Código de Processo Penal. | ||