Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018201
Nº Convencional: JTRL00010829
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
IMPUGNAÇÃO PAULIANA
Nº do Documento: RL199307070018201
Data do Acordão: 07/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 10836B89
Data: 05/06/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART610.
CPC67 ART1037.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1967/07/12 IN BMJ N129 PAG459.
AC STJ DE 1977/10/13 IN BMJ N270 PAG177.
AC RP DE 1991/07/09 IN CJ 1991 T4 PAG235.
Sumário: O exequente embargado pode, na contestação dos embargos, impugnar o acto de que resultou a transmissão do bem penhorado do executado para o embargante, alegando que ocorrem os fundamentos da impugnação pauliana, em ordem a sujeitar esse bem à execução.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: