Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039743
Nº Convencional: JTRL00044409
Relator: MIRANDA JONES
Descritores: COMPETÊNCIA
TRIBUNAL
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
SUBIDA DO RECURSO
DESPACHO SANEADOR
Nº do Documento: RL200205290039743
Data do Acordão: 05/29/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART271 ART294 ART406 N1 ART407 N3 ART408.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1994/11/09 IN PROC N553 3ºSEC. AC RL DE 1995/10/25 IN PROC N570 3ºSEC. AC RL DE 1993/06/03 IN PROC N3174.
Sumário: I - É legalmente inadmissível recurso de decisões judiciais que declarem a incompetência de um tribunal para conhecer de uma determinada causa criminal.
II - Deve subir, ser instruído e julgado com o que vier a ser interposto da decisão que puser termo à causa, o recurso de despacho que, na sequência de um pedido de esclarecimento do despacho que saneou o processo, recebeu a acusação particular e o pedido cível e marcou audiência de julgamento, veio a determinar que nada havia a rectificar nesse despacho.
Decisão Texto Integral: