Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00044409 | ||
| Relator: | MIRANDA JONES | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TRIBUNAL RECURSO ADMISSIBILIDADE SUBIDA DO RECURSO DESPACHO SANEADOR | ||
| Nº do Documento: | RL200205290039743 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART271 ART294 ART406 N1 ART407 N3 ART408. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1994/11/09 IN PROC N553 3ºSEC. AC RL DE 1995/10/25 IN PROC N570 3ºSEC. AC RL DE 1993/06/03 IN PROC N3174. | ||
| Sumário: | I - É legalmente inadmissível recurso de decisões judiciais que declarem a incompetência de um tribunal para conhecer de uma determinada causa criminal. II - Deve subir, ser instruído e julgado com o que vier a ser interposto da decisão que puser termo à causa, o recurso de despacho que, na sequência de um pedido de esclarecimento do despacho que saneou o processo, recebeu a acusação particular e o pedido cível e marcou audiência de julgamento, veio a determinar que nada havia a rectificar nesse despacho. | ||
| Decisão Texto Integral: |