Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005780 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL TRANSGRESSÃO CRIME SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RL199511210005885 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | JULGADA EXTINTA A RESPONSABILIDADE CRIMINAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 3/82 DE 1982/03/29 ART1 N1. DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2 ART3 ART12 ART19 ART20. DRGU 12/90 DE 1990/05/14. PORT 110/91 DE 1991/02/06. PORT 627-B/93 DE 1993/06/30. DL 17/91 DE 1991/01/10 ART2 ART14. CPP87 ART4 ART399 ART410 N1 ART411 ART412 N1 ART467. CPC67 ART677 ART684 N3. L 63/93 DE 1993/08/21. DL 45/95 DE 1995/03/15. CE95 ART87 N1 N2 ART148 M ART149 I. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART1 ART33. CCIV66 ART7 N3. CP95 ART2 N4 ART292. CP886 ART126 PAR3 N3 PAR4. DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6 ART7. | ||
| Sumário: | A modificação da qualificação de uma transgressão para crime, não implica descriminalização, mas apenas, perante a sucessão de leis penais, a aplicação do regime mais favorável ao agente. Assim aconteceu com a transformação da transgressão relativa à condução sob o efeito do álcool quando passou a constituir um crime, face ao artigo 2 do DL n. 124/90, de 14/04. | ||