Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029269 | ||
| Relator: | MENDONÇA TORRES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO ÂMBITO DEVER DE RESPEITO INJÚRIA DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RL198410240000206 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1984 TIV PAG190 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART20. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N1. DL 841-C/76 DE 1976/12/07. | ||
| Sumário: | I - Durante a suspensão do contrato de trabalho mantêm-se todos os deveres do trabalhador para com a entidade patronal, resalvando-se apenas os que pressupõem a efectiva prestação do trabalho. II - Assim, mesmo na situação de licença sem vencimento, deve o trabalhador respeitar e tratar com urbanidade os elementos dos corpos sociais da mesma. III - Por isso, a prática de actos manifestamente ofensivos da honra e dignidade dos dirigentes da respectiva entidade patronal constitui justa causa de despedimento. | ||