Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000206
Nº Convencional: JTRL00029269
Relator: MENDONÇA TORRES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
ÂMBITO
DEVER DE RESPEITO
INJÚRIA
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RL198410240000206
Data do Acordão: 10/24/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TIV PAG190
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART20.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N1.
DL 841-C/76 DE 1976/12/07.
Sumário: I - Durante a suspensão do contrato de trabalho mantêm-se todos os deveres do trabalhador para com a entidade patronal, resalvando-se apenas os que pressupõem a efectiva prestação do trabalho.
II - Assim, mesmo na situação de licença sem vencimento, deve o trabalhador respeitar e tratar com urbanidade os elementos dos corpos sociais da mesma.
III - Por isso, a prática de actos manifestamente ofensivos da honra e dignidade dos dirigentes da respectiva entidade patronal constitui justa causa de despedimento.