Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036376
Nº Convencional: JTRL00009613
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
DENÚNCIA DO CONTRATO
COMUNICABILIDADE
Nº do Documento: RL199111140036376
Data do Acordão: 11/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1047 ART1051 ART1093 ART1096 ART1110 ART1111.
RAU90 ART64 ART66 ART68.
CPC67 ART1037.
Sumário: I - Tendo sido o despejo decretado com base na denúncia do contrato, nunca pode levantar-se a questão da transmissibilidade do arrendamento por morte do arrendatário;
II - A posição de arrendatário habitacional nunca se comunica ao respectivo cônjuge.