Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021485
Nº Convencional: JTRL00001254
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: RECURSO
ADMISSIBILIDADE
DESPACHO DE PRONÚNCIA
CRIME PARTICULAR
Nº do Documento: RP199203100021485
Data do Acordão: 03/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: PROF GERMANO MARQUES DA SILVA IN PROCESSO PENAL PRELIMINAR PAG377 NOTA2.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART48 ART53 ART105 N1 ART120 N1 ART241 ART245 ART248 ART261 ART283 N3 B ART285 N1 ART308 N2 ART309 N2 ART310 N1 ART399 ART403 N1.
CP82 ART13 ART26 ART27 N1 ART112 ART113 ART114 N1 N3 ART116 ART164 ART167 N2 ART174.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 B.
DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART25 ART26 N2 A ART27.
DL 65/84 DE 1084/02/24 ART1 N1.
Sumário: I - É irrecorrível a decisão instrutória que pronuncia o arguido pelos factos constantes da acusação do Ministério Público.
II - No caso de crimes particulares é admissível o recurso de tal decisão.