Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0271653
Nº Convencional: JTRL00030076
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
INSTRUMENTO PERIGOSO
Nº do Documento: RL199110160271653
Data do Acordão: 10/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART577.
CP82 ART71 ART72 ART144 N2.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART14 N1 B ART15.
Sumário: I - Uma faca, instrumento corto-contundente, que pode ferir e matar, é um meio particularmente perigoso.
II - A suspensão da execução da pena, ainda que condicionada ao pagamento de reparação ao lesado, só é legítima se do quadro factico apurado e da personalidade do agente puder concluir-se que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastarão para afastar o agente da criminalidade.