Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030076 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA INSTRUMENTO PERIGOSO | ||
| Nº do Documento: | RL199110160271653 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART577. CP82 ART71 ART72 ART144 N2. L 23/91 DE 1991/07/04 ART14 N1 B ART15. | ||
| Sumário: | I - Uma faca, instrumento corto-contundente, que pode ferir e matar, é um meio particularmente perigoso. II - A suspensão da execução da pena, ainda que condicionada ao pagamento de reparação ao lesado, só é legítima se do quadro factico apurado e da personalidade do agente puder concluir-se que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastarão para afastar o agente da criminalidade. | ||