Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040083
Nº Convencional: JTRL00011414
Relator: ADELINO SALVADO
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
RECURSO
ADMISSÃO
Nº do Documento: RL199710080040083
Data do Acordão: 10/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART73 N1 C.
DL 244/95 DE 1995/09/14.
Sumário: Não é admissível recurso da sentença que em recurso da decisão da autoridade administrativa, haja aplicado, em processo de contraordenação, uma medida de admoestação, por não ser caso previsto no art. 73, do Decreto-Lei n. 433/82, de 27/10.