Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011414 | ||
| Relator: | ADELINO SALVADO | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO RECURSO ADMISSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199710080040083 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART73 N1 C. DL 244/95 DE 1995/09/14. | ||
| Sumário: | Não é admissível recurso da sentença que em recurso da decisão da autoridade administrativa, haja aplicado, em processo de contraordenação, uma medida de admoestação, por não ser caso previsto no art. 73, do Decreto-Lei n. 433/82, de 27/10. | ||