Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041156
Nº Convencional: JTRL00001481
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: RENDA
ARRENDAMENTO URBANO
ACLARAÇÃO DE ACORDÃO
Nº do Documento: RL199209240041156
Data do Acordão: 09/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR DIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1041.
RAU90 ART58.
Sumário: As rendas em mora a que se referem os artigos 1041, n. 2, do Código Civil e 58 do Regime do Arrendamento Urbano, são apenas as que se vencerem após o termo do prazo da contestação.