Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001245
Nº Convencional: JTRL00024242
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: EXECUÇÃO
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
LITISPENDÊNCIA
Nº do Documento: RL198902140001245
Data do Acordão: 02/14/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1989 TI PAG125
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: C MENDES IN AC EXEC 1969 PAG188.
L CARDOSO IN MANUAL AC EXEC 3ED PAG526.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART865 ART871.
Sumário: O facto de um credor, garantido por penhor mercantil, ter requerido execução contra o devedor, na qual ainda não houve penhora, não o impede de reclamar o seu crédito, nos termos do artigo 865 do C.P.C., em outra execução contra o mesmo devedor.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: