Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024242 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS LITISPENDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL198902140001245 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1989 TI PAG125 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | C MENDES IN AC EXEC 1969 PAG188. L CARDOSO IN MANUAL AC EXEC 3ED PAG526. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART865 ART871. | ||
| Sumário: | O facto de um credor, garantido por penhor mercantil, ter requerido execução contra o devedor, na qual ainda não houve penhora, não o impede de reclamar o seu crédito, nos termos do artigo 865 do C.P.C., em outra execução contra o mesmo devedor. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |