Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010135 | ||
| Relator: | CALIXTO PIRES | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA REVISÃO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | RL199202250054221 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | AUTORIZADA A REVISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1096. | ||
| Sumário: | Não carece de revisão de mérito a sentença proferida em tribunal estrangeiro em que requerente e requerido (ambos súbditos nacionais) deram o seu acordo ao divórcio na respectiva acção. | ||