Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054221
Nº Convencional: JTRL00010135
Relator: CALIXTO PIRES
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
REVISÃO FORMAL
Nº do Documento: RL199202250054221
Data do Acordão: 02/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: AUTORIZADA A REVISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096.
Sumário: Não carece de revisão de mérito a sentença proferida em tribunal estrangeiro em que requerente e requerido (ambos súbditos nacionais) deram o seu acordo ao divórcio na respectiva acção.