Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017679 | ||
| Relator: | MARTINS LOPES | ||
| Descritores: | ARRESTO REGISTO VALOR | ||
| Nº do Documento: | RL199802050058496 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS CPC ANOTADO II PAG37 PAG622. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67. | ||
| Sumário: | Aplicando-se à diligência do arresto as disposições relativas à penhora (art. 402 CPC/67), a indicação do valor no respectivo termo em caso de arresto de imóveis reporta-se ao montante alegado pelo requerente (art. 838 n. 2 CPC e 91 n. 1 l) CRP), até porque em matéria de providências cautelares incumbe ao tribunal formular juízos de mera probabilidade e não de certeza. | ||