Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058496
Nº Convencional: JTRL00017679
Relator: MARTINS LOPES
Descritores: ARRESTO
REGISTO
VALOR
Nº do Documento: RL199802050058496
Data do Acordão: 02/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS CPC ANOTADO II PAG37 PAG622.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67.
Sumário: Aplicando-se à diligência do arresto as disposições relativas à penhora (art. 402 CPC/67), a indicação do valor no respectivo termo em caso de arresto de imóveis reporta-se ao montante alegado pelo requerente (art. 838 n. 2 CPC e 91 n. 1 l) CRP), até porque em matéria de providências cautelares incumbe ao tribunal formular juízos de mera probabilidade e não de certeza.