Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00012470 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | ADOPÇÃO PLENA MENORIDADE APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RL199310210069912 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T FAM LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1891A922 | ||
| Data: | 05/19/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1980 N2. DL 185/93 DE 1993/05/22 ART31 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1985/05/28 IN DR 1985/07/16. | ||
| Sumário: | Se na pendência da apelação de sentença, que não decretou a adopção plena apenas por o adoptando ser maior à data da sua prolação, entrar em vigor legislação que a autorizaria, é de a decretar por do novo diploma resultar tratamento mais favorável. | ||