Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069912
Nº Convencional: JTRL00012470
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: ADOPÇÃO PLENA
MENORIDADE
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RL199310210069912
Data do Acordão: 10/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T FAM LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 1891A922
Data: 05/19/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1980 N2.
DL 185/93 DE 1993/05/22 ART31 N1.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1985/05/28 IN DR 1985/07/16.
Sumário: Se na pendência da apelação de sentença, que não decretou a adopção plena apenas por o adoptando ser maior à data da sua prolação, entrar em vigor legislação que a autorizaria, é de a decretar por do novo diploma resultar tratamento mais favorável.