Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076994
Nº Convencional: JTRL00006133
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: RESPOSTA AOS QUESITOS
MATÉRIA DE FACTO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
OBSCURIDADE
PROVA
Nº do Documento: RL199205060076994
Data do Acordão: 05/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 ART712 N2 ART792.
CPT81 ART1 ART84 N1.
Sumário: I - As respostas aos quesitos têm de ser claras e perceptíveis, sem haver necessidade de consultar os articulados ou os documentos juntos aos autos, sendo certo que estes últimos servem sempre para provar factos e não são em si mesmo factos.
II - A resposta a cada um dos quesitos - sejam eles formulados ou não de forma remissiva - deve conter um facto que se torne imediatamente inteligível pela sua simples leitura e só desses factos, constantes de tais respostas, tal qual foram dadas, pode o julgador servir-se na sentença para a fundamentar de facto (além das que já venham da especificação e das demais provadas por documentos).
III - Se assim não acontecer há grave deficiência e obscuridade na matéria de facto fixada nas respostas aos referidos quesitos pelo que se impõe a anulação do julgamento conforme o disposto no artigo 712 do Código Processo Civil, aplicável às respostas dadas por juiz singular por força do que se dispõe no artigo 792 do mesmo Código.