Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029661
Nº Convencional: JTRL00018313
Relator: PALHA DA SILVEIRA
Descritores: INCIDENTES DA INSTÂNCIA
HABILITAÇÃO
REQUERIMENTO
LEGITIMIDADE ACTIVA
LEGITIMIDADE PASSIVA
LITISCONSÓRCIO
Nº do Documento: RL199012040029661
Data do Acordão: 12/04/1990
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: LOPES CARDOSO MANUAL DOS INCIDENTES DA INSTÂNCIA PAG303.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART371 N1.
Sumário: Requerido o incidente de habilitação pela filha da Autora, falecida, de uma acção de separação de pessoas e bens, só ela (filha) deve ser julgada habilitada como sucessora da falecida, para prosseguir na acção.
Na habilitação, só há litisconsórcio necessário quanto
à legitimidade passiva.