Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049872
Nº Convencional: JTRL00016209
Relator: LOPES PINTO
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
VENDA A PRESTAÇÕES
VENDA DE VEÍCULO AUTOMÓVEL
APREENSÃO DE VEÍCULO
Nº do Documento: RL199105230049872
Data do Acordão: 05/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: DL 54/75 DE 1975/02/12 ART15 ART16 N1 ART18.
CPC67 ART384.
CCIV66 ART808 N1 ART934.
Sumário: Num contrato de compra e venda de um veículo automóvel a prestações com reserva de propriedade, se o comprador, como procedimento cautelar, vier requerer a apreensão do veículo, com base na falta de pagamento de algumas prestações, além de provar o registo da reserva tem de alegar que adquiriu o direito à resolução do contrato e prová-lo sumariamente, sob pena de a providência ser indeferida.