Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016209 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES VENDA A PRESTAÇÕES VENDA DE VEÍCULO AUTOMÓVEL APREENSÃO DE VEÍCULO | ||
| Nº do Documento: | RL199105230049872 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 54/75 DE 1975/02/12 ART15 ART16 N1 ART18. CPC67 ART384. CCIV66 ART808 N1 ART934. | ||
| Sumário: | Num contrato de compra e venda de um veículo automóvel a prestações com reserva de propriedade, se o comprador, como procedimento cautelar, vier requerer a apreensão do veículo, com base na falta de pagamento de algumas prestações, além de provar o registo da reserva tem de alegar que adquiriu o direito à resolução do contrato e prová-lo sumariamente, sob pena de a providência ser indeferida. | ||