Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041776
Nº Convencional: JTRL00001348
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: ALIMENTOS
ALTERAÇÃO SUBSTÂNCIAL DOS FACTOS
Nº do Documento: RL199209240041776
Data do Acordão: 09/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T FAM LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 6444/88
Data: 05/03/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2009 N1 F ART2016 N1 ART1779 ART1781 A B ART2004 ART2005 ART2016 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/01/25 IN BMJ N283 PAG310.
Sumário: I - Tendo o casamento durado cerca de 36 anos e só tendo terminado por culpa exclusiva do Réu, seria pouco menos que desumano considerá-lo liberto de prestar alimentos
à ex mulher.
II _ É de considerar a obrigação do Réu de prestar alimentos
à actual mulher e aos filhos menores desta.