Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
933/2003-5
Relator: VASQUES DINIS
Descritores: REGISTO CRIMINAL
TRANSCRIÇÃO
SENTENÇA CONDENATÓRIA
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 07/01/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Sumário: Não merece censura a decisão que indeferiu o requerimento do arguido no sentido de não ser transcrita no registo criminal a sentença condenatória pela prática de crimes de aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação – artº 266º, al. b) do C.P. e de detenção ilegal de arma de defesa – artºs 1º, nº 1 e 6º, al. b) da lei nº 22/97, de 27 de Junho - uma vez que nos termos do artº 17º, nº 1 da Lei nº 57/98, de 18 de Agosto apenas se permite tal dispensa quando “das circunstâncias que acompanharam o crime não se puder induzir o perigo da prática de novos crimes já que nada disto foi alegado ou demonstrado mas apenas que o arguido se encontra inserido familiar e profissionalmente.
Decisão Texto Integral: