Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | VASQUES DINIS | ||
| Descritores: | REGISTO CRIMINAL TRANSCRIÇÃO SENTENÇA CONDENATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 07/01/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Sumário: | Não merece censura a decisão que indeferiu o requerimento do arguido no sentido de não ser transcrita no registo criminal a sentença condenatória pela prática de crimes de aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação – artº 266º, al. b) do C.P. e de detenção ilegal de arma de defesa – artºs 1º, nº 1 e 6º, al. b) da lei nº 22/97, de 27 de Junho - uma vez que nos termos do artº 17º, nº 1 da Lei nº 57/98, de 18 de Agosto apenas se permite tal dispensa quando “das circunstâncias que acompanharam o crime não se puder induzir o perigo da prática de novos crimes já que nada disto foi alegado ou demonstrado mas apenas que o arguido se encontra inserido familiar e profissionalmente. | ||
| Decisão Texto Integral: |