Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000014
Nº Convencional: JTRL00024155
Relator: BELO SALGUEIRO
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
PROCESSO SUMÁRIO
PESSOA COLECTIVA
REVELIA
COMINAÇÃO
Nº do Documento: RL197902260000014
Data do Acordão: 02/26/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1979 PAG177
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: CASTRO MENDES IN DIR PROC TRABALHO PAG150.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT63 ART83.
CPC67 ART36 ART37.
Sumário: I - No n. 3 do artigo 83 do Código do Processo do Trabalho contemplam-se duas espécies de revelia: absoluta e relativa. A primeira importa a condenação do réu no pedido; a segunda traduz-se em se considerarem provados os factos alegados pelo autor que forem pessoais do réu.
II - A cominação respeitante à revelia aplica-se quer quando o réu for pessoa singular, quer quando for uma pessoa colectiva ou uma sociedade e esta não estiver presente na audiência de julgamento, através de representante com poderes suficientes para o acto.