Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024155 | ||
| Relator: | BELO SALGUEIRO | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO PROCESSO SUMÁRIO PESSOA COLECTIVA REVELIA COMINAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL197902260000014 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1979 PAG177 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | CASTRO MENDES IN DIR PROC TRABALHO PAG150. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT63 ART83. CPC67 ART36 ART37. | ||
| Sumário: | I - No n. 3 do artigo 83 do Código do Processo do Trabalho contemplam-se duas espécies de revelia: absoluta e relativa. A primeira importa a condenação do réu no pedido; a segunda traduz-se em se considerarem provados os factos alegados pelo autor que forem pessoais do réu. II - A cominação respeitante à revelia aplica-se quer quando o réu for pessoa singular, quer quando for uma pessoa colectiva ou uma sociedade e esta não estiver presente na audiência de julgamento, através de representante com poderes suficientes para o acto. | ||