Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034755
Nº Convencional: JTRL00001283
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: CAUÇÃO ECONÓMICA
PENHOR
Nº do Documento: RP199207140034755
Data do Acordão: 07/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: ALMEIDA COSTA IN DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 5ED PAG779.
PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA IN CÓDIGO CIVIL 1966 VI 4ED PAG685.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART191 ART193 N1 ART194 ART197 N1 ART205 ART206 ART227.
CCIV66 ART206 N2 ART666 N1 ART669 ART671.
CPC67 ART4 ART706 N2 ART742 N1 ART743 N3 N4.
Sumário: Não pode ser objecto de penhor, por inexistência do requisito de certeza da coisa, metade do efectivo dos animais suínos existentes numa exploração pecuária.