Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00037386 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE MEDIDA DA PENA TRANSPORTE FUNDAMENTAÇÃO FUNDAMENTO DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RL200112050092893 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CPP99 ART374 N2 ART379 B. CONST97 ART208. DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1. CP95 ART71. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/02/13 IN CJSTJ ANO-I T1 PAG36. AC STJ DE 1998/10/07 IN CJSTJ ANO-VI T3 PAG182. | ||
| Sumário: | I - Determinando a lei - artigo 374, nº 2 do CPP - que a motivação de facto da decisão se contenha numa "...exposição tanto quanto possível dos motivos de facto e de direito, que serviram para fundamentar a decisão, com indicação das provas e seu exame crítico, não exige a jurisprudência uma exposição pormenorizada e completa de todo o raciocínio lógico que se encontra na base da convicção, antes devendo conter um mínimo de referência que persuada os destinatários da decisão de que se fez justiça e lhe possibilite avaliar as condições de sucesso do recurso, bem como ao tribunal superior o reexame da questão"; II - O arguido que transporta estupefacientes, comummente chamado "correio", é um traficante, cuja actividade está especificamente englobada na previsão do artigo 21º, nº1 do DL 15/93, de 22/01; III - A pena a aplicar a um arguido que funcionou como "correio" de droga deve ser inferior àquela que seria aplicável ao "dono" da droga porque, sendo este um meio importante na cadeia do comércio ilegal de droga "...é normalmente recompensado abaixo do risco do transporte, repercutindo uma origem sócio-económica degrada...". | ||
| Decisão Texto Integral: |