Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043511
Nº Convencional: JTRL00002950
Relator: HUGO BARATA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
DESPEJO
ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO
Nº do Documento: RL199203100043511
Data do Acordão: 03/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 H.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1968/11/26 IN JR XIV PAG861.
AC RP DE 1969/10/22 IN JR XV PAG839.
Sumário: Se é suficiente para que se decreta o despejo, na base do expendido pela autora fundamento, que ocorra uma suspensão das operações normais do estabelecimento e se não se considera aberto ao público o estabelecimento que não estiver aberto, pelo menos, durante oito dias consecutivos, irredutível é entender-se que um constante inactivismo do arrendado por tão largos anos por maioria de razão se acomoda ao desiderato do locador.