Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002950 | ||
| Relator: | HUGO BARATA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA DESPEJO ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199203100043511 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 H. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1968/11/26 IN JR XIV PAG861. AC RP DE 1969/10/22 IN JR XV PAG839. | ||
| Sumário: | Se é suficiente para que se decreta o despejo, na base do expendido pela autora fundamento, que ocorra uma suspensão das operações normais do estabelecimento e se não se considera aberto ao público o estabelecimento que não estiver aberto, pelo menos, durante oito dias consecutivos, irredutível é entender-se que um constante inactivismo do arrendado por tão largos anos por maioria de razão se acomoda ao desiderato do locador. | ||