Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000268 | ||
| Relator: | MADEIRA BARBARA | ||
| Descritores: | LIBERDADE CONDICIONAL INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199211040278323 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART4 ART34 N2 ART479 N1. DL 783/76 DE 1976/10/29 ART9. CPC67 ART287 E. | ||
| Sumário: | Tornando-se manifesto por elementos juntos aos autos, que são de conhecimento oficioso do Tribunal, que o recurso se tornou supervenientemente inútil, por resultar que não há qualquer hipótese de o arguido-recluso poder beneficiar de liberdade condicional relativamente à pena em que foi condenado num determinado processo que esteve na origem do processo gracioso de liberdade condicional de cuja decisão final se recorreu, deverá declarar-se a inutilidade superveniente do recurso, nos termos do artigo 287 alínea e), do Código de Processo Civil, aplicável por força do disposto no artigo 4 do Código de Processo Penal e consequentemente não se conhecer do mesmo. | ||