Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026343
Nº Convencional: JTRL00027538
Relator: RODRIGUES SIMÃO
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
EXAME
RECUSA
DESOBEDIÊNCIA
PENA ACESSÓRIA
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
Nº do Documento: RL200006210026343
Data do Acordão: 06/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CP95 ART69 ART348. CE98 ART158.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1999/04/13 IN CJ ANOXIV T2 PAG143.
Sumário: À pena imposta ao crime de recusa de sujeição às provas para a detecção de álcool no sangue, não acresce qualquer sanção acessória, designadamente de proibição de conduzir.
Decisão Texto Integral: