Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018119 | ||
| Relator: | BETTENCOURT FARIA | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA ANULAÇÃO DIREITO DE PREFERÊNCIA ACÇÃO DE PREFERÊNCIA INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL ARRENDATÁRIO ARRENDAMENTO RURAL ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RL199405030074001 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN COMENTÁRIO V2 PAG362 PAG364. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART9 N3 ART473 N1. CPC67 ART193 N2 A N3 ART273 N2 ART319 N3 ART408 N1 ART505 ART664. L 76/77 DE 1977/09/29 ART29 N3. DL 385/88 DE 1988/10/25 ART36 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/03/17 IN CJ AC STJ 1993 T2 PAG11. | ||
| Sumário: | I - A possibilidade do juiz aproveitar um pedido deficientemente formulado, se conseguir discernir o que é que a parte realmente quis, não se choca com a regra da disponibilidade do processo pelas partes, antes sendo um seu lógico corolário. II - Concluindo-se claramente da petição que o que os autores querem é exercer a preferência é irrelevante que tenham pedido a anulação do negócio. III - Se o réu invocar que o preço real da venda é superior ao indicado na escritura de compra e venda não tem o autor que alegar que deseja preferir pelo novo preço. IV - O preferente não tem de prestar senão o preço não tendo de compensar o primitivo adquirente de despesas por este realizadas com a aquisição. V - Com efeito, o empobrecimento do adquirente não é directamente originado pelo enriquecimento do preferente mas pela preterição da preferência. | ||