Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0261293
Nº Convencional: JTRL00022356
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: CONFIANÇA DO PROCESSO
Nº do Documento: RL199012190261293
Data do Acordão: 12/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART1 PARÚNICO ART70 ART406.
CPC61 ART169 ART173.
Sumário: Quando um processo já não se encontra em segredo de justiça, pode ser confiado a advogado ou defensor para consulta em casa, nos termos em que o permitem as normas do processo civil.