Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0087864
Nº Convencional: JTRL00030341
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO
MEIO PROCESSUAL
CONDENAÇÃO EM QUANTIA CERTA
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
CONDENAÇÃO EM QUANTIA A LIQUIDAR EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
REINTEGRAÇÃO
EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO
Nº do Documento: RL199309220087864
Data do Acordão: 09/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVIII 1993 TIV PAG176
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART45 N1 ART199 ART474 N1 C N3 ART802 ART806 ART807 ART808 ART809 ART810 ART813 F ART933.
CPT81 ART1 N2 A ART92 ART93 ART94 ART95 ART96 ART97 ART98 ART99 ART100.
Sumário: Condenada a Entidade Patronal a: a) - pagar ao trabalhador uma quantia certa; b) - pagar-lhe uma prestação de montante ilíquido; c) - reintegrá-lo -
- prestação de facto infungível - devem ser instauradas as seguintes execuções:
I - para obter o pagamento da quantia certa: a execução prevista nos artigos 92 e 100 do Código de Processo do Trabalho.
II - para obter o pagamento das prestações de montante ilíquido: o processo executivo dos artigos
806 a 810 do Código de Processo Civil.
III - para executar a obrigação da prestação de facto: a execução para prestação de facto prevista nos artigos
933 e seguintes do Código de Processo Civil.