Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030341 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO MEIO PROCESSUAL CONDENAÇÃO EM QUANTIA CERTA EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONDENAÇÃO EM QUANTIA A LIQUIDAR EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA REINTEGRAÇÃO EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RL199309220087864 | ||
| Data do Acordão: | 09/22/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVIII 1993 TIV PAG176 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART45 N1 ART199 ART474 N1 C N3 ART802 ART806 ART807 ART808 ART809 ART810 ART813 F ART933. CPT81 ART1 N2 A ART92 ART93 ART94 ART95 ART96 ART97 ART98 ART99 ART100. | ||
| Sumário: | Condenada a Entidade Patronal a: a) - pagar ao trabalhador uma quantia certa; b) - pagar-lhe uma prestação de montante ilíquido; c) - reintegrá-lo - - prestação de facto infungível - devem ser instauradas as seguintes execuções: I - para obter o pagamento da quantia certa: a execução prevista nos artigos 92 e 100 do Código de Processo do Trabalho. II - para obter o pagamento das prestações de montante ilíquido: o processo executivo dos artigos 806 a 810 do Código de Processo Civil. III - para executar a obrigação da prestação de facto: a execução para prestação de facto prevista nos artigos 933 e seguintes do Código de Processo Civil. | ||