Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022090 | ||
| Relator: | TAVARES DOS SANTOS | ||
| Descritores: | SUSPEIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199003140257063 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART43 N1 N3. | ||
| Sumário: | "A circunstância de uma Sra. Juiza ter deferido a passagem de certidões de peças de um processo cujo conteúdo podem indiciar crime, cometido pelo advogado que as subscreverem; e, instruído o inquérito e deduzida acusação contra aquele, vem a caber, por sorteio, à mesma Mma. Juiza, para presidir à instrução; não constitui razão séria e grave para pôr em causa a imparcialidade daquela magistrada. Deve por isso ser indeferido o pedido de escusa formulado com tal fundamento". | ||