Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0257063
Nº Convencional: JTRL00022090
Relator: TAVARES DOS SANTOS
Descritores: SUSPEIÇÃO
Nº do Documento: RL199003140257063
Data do Acordão: 03/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART43 N1 N3.
Sumário: "A circunstância de uma Sra. Juiza ter deferido a passagem de certidões de peças de um processo cujo conteúdo podem indiciar crime, cometido pelo advogado que as subscreverem; e, instruído o inquérito e deduzida acusação contra aquele, vem a caber, por sorteio, à mesma Mma. Juiza, para presidir à instrução; não constitui razão séria e grave para pôr em causa a imparcialidade daquela magistrada.
Deve por isso ser indeferido o pedido de escusa formulado com tal fundamento".