Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061018
Nº Convencional: JTRL00027055
Relator: GONÇALVES RODRIGUES
Descritores: SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
Nº do Documento: RL200001130061018
Data do Acordão: 01/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART21 ART252 N6.
Sumário: Não sendo impugnada, nas conclusões das alegações do recorrente, a caducidade, declarada na decisão recorrida, do direito do mesmo recorrente a requerer a suspensão da execução de deliberação social tomada em assembleia geral da requerida - e recorrida -, tal caducidade tornou-se definitiva, ficando prejudicado o conhecimento e a apreciação de questão posta naquelas conclusões, que se prenda com a decisão sobre o impedimento de participação do representante do recorrente na assembleia geral da requerida.
Decisão Texto Integral: