Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069553
Nº Convencional: JTRL00021702
Relator: NUNO GOMES DA SILVA
Descritores: BUSCA
VEÍCULO AUTOMÓVEL
MANDADO DE BUSCA
FALTA
FLAGRANTE DELITO
ESTUPEFACIENTE
Nº do Documento: RL199812020069553
Data do Acordão: 12/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL15/93 DE 1993/01/22 ART21 ART24 ART25 ART26 ART40 ART51 ART256 N3. CPP87 ART1 N2 ART174 N4 A ART 251 N1 ART256.
Sumário: I - Os órgãos de polícia criminal podem proceder, sem prévia autorização da autoridade judiciária, à revista de suspeitos e a buscas no lugar em que se encontrarem, salvo o domicilio, sempre que tiverem fundada razão para crer que neles se ocultam objectos relacionados com o crime, susceptíveis de servirem da prova e que de outra forma poderiam perder-se (art. 251.1 do CPP).
II - É legal, por isso, a busca feita por agente da PSP a veículo em que se transporte um suspeito de trafico ou detenção de droga.
Decisão Texto Integral: