Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021702 | ||
| Relator: | NUNO GOMES DA SILVA | ||
| Descritores: | BUSCA VEÍCULO AUTOMÓVEL MANDADO DE BUSCA FALTA FLAGRANTE DELITO ESTUPEFACIENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199812020069553 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL15/93 DE 1993/01/22 ART21 ART24 ART25 ART26 ART40 ART51 ART256 N3. CPP87 ART1 N2 ART174 N4 A ART 251 N1 ART256. | ||
| Sumário: | I - Os órgãos de polícia criminal podem proceder, sem prévia autorização da autoridade judiciária, à revista de suspeitos e a buscas no lugar em que se encontrarem, salvo o domicilio, sempre que tiverem fundada razão para crer que neles se ocultam objectos relacionados com o crime, susceptíveis de servirem da prova e que de outra forma poderiam perder-se (art. 251.1 do CPP). II - É legal, por isso, a busca feita por agente da PSP a veículo em que se transporte um suspeito de trafico ou detenção de droga. | ||
| Decisão Texto Integral: |