Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0085821
Nº Convencional: JTRL00031820
Relator: BARROS CALDEIRA
Descritores: EXECUÇÃO
ARREMATAÇÃO
HASTA PÚBLICA
DOCUMENTO AUTÊNTICO
VALOR PROBATÓRIO
ASSINATURA
JUIZ
Nº do Documento: RL200103130085821
Data do Acordão: 03/13/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART900. CCIV66 ART369.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/02/17 IN CJSTJ ANOII T1 PAG111. AC RC DE 1990/09/18 IN CJ ANOXV T4 PAG6.
Sumário: O auto de arrematação tem-se como assinado no dia em que foi lavrado, mesmo que a assinatura só venha a ter lugar posteriormente.
Decisão Texto Integral: