Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033536
Nº Convencional: JTRL00009836
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
NULIDADE DE ACÓRDÃO
ERRO DE JULGAMENTO
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
Nº do Documento: RL199112120033536
Data do Acordão: 12/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART349 ART354 ART1093 N1 I.
CPC67 ART668 N1 C.
Sumário: I - Não interfere com o limite do prazo para alegações a junção posterior de novo requerimento apenas para rectificação de erros materiais.
II - A qualificação, em sede de recurso, dos factos provados em sentido diverso da que foi feita na sentença, não implica o conhecimento dos factos não provados nem alegados.