Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025605
Nº Convencional: JTRL00040815
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: RECURSO PENAL
ADMISSÃO DO RECURSO
RECLAMAÇÃO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RL200204010025605
Data do Acordão: 04/01/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE.
Decisão: ATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART405 ART407 N1 N2 N3. CPC95 ART734 N2.
Jurisprudência Nacional: RECURSO PENAL. RECLAMAÇÃO. REGIME DE SUBIDA DO RECURSO. ACTO INÚTIL.
Sumário: I - O recurso do despacho que rejeitou, por extemporânea, a reclamação contra a retenção de recurso anteriormente interposto, tem subida imediata.
II - Efectivamente, se só subisse com o recurso que viesse a ser interposto da decisão final, o recurso, contra cuja retenção se reclamava tinha também subido nessa ocasião e a reclamação que lhe dizia respeito tinha ficado supervenientemente inútil e sem qualquer influência na marcha do processo.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: