Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00040815 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL ADMISSÃO DO RECURSO RECLAMAÇÃO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL200204010025605 | ||
| Data do Acordão: | 04/01/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL PRESIDENTE. | ||
| Decisão: | ATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART405 ART407 N1 N2 N3. CPC95 ART734 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | RECURSO PENAL. RECLAMAÇÃO. REGIME DE SUBIDA DO RECURSO. ACTO INÚTIL. | ||
| Sumário: | I - O recurso do despacho que rejeitou, por extemporânea, a reclamação contra a retenção de recurso anteriormente interposto, tem subida imediata. II - Efectivamente, se só subisse com o recurso que viesse a ser interposto da decisão final, o recurso, contra cuja retenção se reclamava tinha também subido nessa ocasião e a reclamação que lhe dizia respeito tinha ficado supervenientemente inútil e sem qualquer influência na marcha do processo. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |