Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012023
Nº Convencional: JTRL00027587
Relator: DIAS DOS SANTOS
Descritores: CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES
FLAGRANTE DELITO
DETENÇÃO
VALIDADE
JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
MEDIDAS DE COACÇÃO
PRIMEIRO INTERROGATÓRIO JUDICIAL
Nº do Documento: 200007060012023
Data do Acordão: 07/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 15/93 DE 1993/01/22 ART25 ART40. CPP98 ART141 ART194 ART254.
Sumário: Tendo os arguidos (2) sido detidos em flagrante delito de consumo de droga e tendo cada um na sua posse cerca de 2 gramas de haxixe, pelo que foram apresentados ao MP onde prestaram termo de identidade e residência, e, ordenando de seguida o MP que os detidos e os autos fossem presentes ao juiz de instrução para primeiro interrogatório judicial, sem que tivesse requerido a aplicação de qualquer outra medida de coacção, não deveria o juiz, ainda que considerasse desnecessário o 1º interrogatório judicial, ordenar simplesmente a restituição dos arguidos à liberdade, devendo antes e, sempre pronunciar-se sobre a validade da detenção.
Decisão Texto Integral: