Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066741
Nº Convencional: JTRL00010861
Relator: GUILHERME IGREJA
Descritores: LEGITIMIDADE
CESSÃO DE ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199309280066741
Data do Acordão: 09/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 8J
Processo no Tribunal Recurso: 6872/892
Data: 07/03/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26.
CCIV66 ART289 N1 ART434 N1 ART1038 F ART1093 N1 F.
Sumário: Invocando o senhorio uma ilícita cessão do arrendado, a legitimidade passiva radica-se no arrendatário-cedente, ainda que, posteriormente, seja celebrado um trespasse regular do estabelecimento.