Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00010861 | ||
| Relator: | GUILHERME IGREJA | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE CESSÃO DE ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199309280066741 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 8J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6872/892 | ||
| Data: | 07/03/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26. CCIV66 ART289 N1 ART434 N1 ART1038 F ART1093 N1 F. | ||
| Sumário: | Invocando o senhorio uma ilícita cessão do arrendado, a legitimidade passiva radica-se no arrendatário-cedente, ainda que, posteriormente, seja celebrado um trespasse regular do estabelecimento. | ||