Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004691 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA REENVIO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RL199512120005345 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART374 N2 ART379 A ART410 N2 A ART426 ART430 N1 ART431. CP95 ART32 ART33 ART72 N1 N2 B. | ||
| Sumário: | Se a sentença omite a discriminação - quer como provados, quer como não provados - de factos alegados na contestação, integradores de legítima defesa (ou do seu excesso), tal implica a sua nulidade e o reenvio do processo para julgamento do Tribunal colectivo. | ||