Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029464 | ||
| Relator: | RICARDO DA VELHA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO TRANSACÇÃO JUDICIAL HOMOLOGAÇÃO EXECUÇÃO DE SENTENÇA MANDADO DE DESPEJO SUBLOCAÇÃO EMBARGOS DE TERCEIRO CÔNJUGE TERCEIRO LEGITIMIDADE FRAUDE À LEI NATUREZA JURÍDICA NULIDADE CONHECIMENTO OFICIOSO DIREITO DE HABITAÇÃO DIREITO A NOVO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL198205270020109 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1982 | ||
| Votação: | MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1982 TIII PAG110 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | G TELES IN DOS CONT EM GERAL PAG263. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART665 ART1037 N2 ART1038 N1. CCIV66 ART9 ART294 ART1049 ART1102 ART1682-B. DL 420/76 DE 1976/05/28 ART1 N1. DL 328/81 DE 1981/12/04. DL 293/77 DE 1977/07/20 ART28. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1976/02/27 IN CJ PAG39. | ||
| Sumário: | I - O sublocatário pode intervir na acção de despejo como assistente, para auxiliar o réu. II - O sublocatário pode usar dos mesmos meios possessórios que o arrendatário, e goza dos mesmos direitos que este. III - Só como terceiros é que o sublocatário, ou a mulher deste, podem intentar o processo de embargos, como forma de obstarem à execução de despejo. IV - O prazo para a dedução dos embargos de terceiro conta-se a partir da data em que se tentou a execução do mandado de despejo. V - Numa acção de despejo em que se peça a resolução do contrato de arrendamento com fundamento na sublocação ilícita, se esta não existir, a transacção que o autor e o réu efectuem para obter o efeito visado com a acção, com o fim de prejudicar o subarrendatário, é nula. | ||
| Decisão Texto Integral: |