Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00020105 | ||
| Relator: | RUTH GARCEZ | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA | ||
| Nº do Documento: | RL199503020065136 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1995 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART399 ART401. | ||
| Sumário: | O justo receio de sofrer lesão grave e dificilmente reparável justifica que o promitente comprador de um prédio, na pendência de acção em que pede a restituição em dobro das importâncias entregues, possa requerer providência cautelar não especificada de proibição da venda do prédio objecto do contrato- -promessa até julgamento de acção. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |