Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065136
Nº Convencional: JTRL00020105
Relator: RUTH GARCEZ
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
Nº do Documento: RL199503020065136
Data do Acordão: 03/02/1995
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART399 ART401.
Sumário: O justo receio de sofrer lesão grave e dificilmente reparável justifica que o promitente comprador de um prédio, na pendência de acção em que pede a restituição em dobro das importâncias entregues, possa requerer providência cautelar não especificada de proibição da venda do prédio objecto do contrato- -promessa até julgamento de acção.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: