Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005692
Nº Convencional: JTRL00021691
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
Nº do Documento: RL199507130005692
Data do Acordão: 07/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: OTM78 ART177 ART181.
CCIV66 ART310 F ART320 ART2004.
Sumário: As pensões de alimentos devidos a menores não estão sujeitas à prescrição da alinea f) do art. 310 CC.