Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025646
Nº Convencional: JTRL00001160
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: REGISTO PREDIAL
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Nº do Documento: RL199202130025646
Data do Acordão: 02/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CRP84 ART7.
CCIV66 ART344.
CPC67 ART510 N1 A ART511.
Sumário: I - So se pode conhecer directamente do pedido no despacho saneador quando o processo contiver todos os elementos de facto que permitam uma decisão conscienciosa.
II - A presunção do artigo 7 do Codigo Registo Predial pode ser ilidida por provas a oferecer apos a elaboração do questionario.