Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001160 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL PRESUNÇÃO JURIS TANTUM | ||
| Nº do Documento: | RL199202130025646 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART7. CCIV66 ART344. CPC67 ART510 N1 A ART511. | ||
| Sumário: | I - So se pode conhecer directamente do pedido no despacho saneador quando o processo contiver todos os elementos de facto que permitam uma decisão conscienciosa. II - A presunção do artigo 7 do Codigo Registo Predial pode ser ilidida por provas a oferecer apos a elaboração do questionario. | ||